Cadastro obrigatório de áreas produtoras de soja



Mapa do Vazio Sanitário e Calendário de Semeadura da Soja 2025 - Estado de São Paulo. Fonte: MAPA/SDA.

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MAPA divulga Portaria nº 1.271/2025: períodos de Vazio Sanitário e Calendário de Semeadura da Soja no Brasil

Publicado em: 05 de maio de 2025 | Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.271, de 30 de abril de 2025, que estabelece os períodos oficiais de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja em todo o território nacional para a safra 2025/2026.

O objetivo principal do vazio sanitário é reduzir a sobrevivência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem-asiática da soja, uma das doenças mais severas da cultura. A medida determina o período em que é proibido o cultivo e a manutenção de plantas vivas de soja, inclusive voluntárias, evitando a presença contínua do hospedeiro e, consequentemente, a disseminação da doença entre safras.

Períodos de Vazio Sanitário e Semeadura no Estado de São Paulo

Conforme o anexo da Portaria nº 1.271/2025 e o mapa técnico divulgado pelo MAPA, o Estado de São Paulo está dividido em três regiões, cada uma com datas específicas:

  • Região 1: Vazio sanitário de 1º de junho a 31 de agosto e semeadura de 1º de setembro a 29 de dezembro (120 dias);
  • Região 2: Vazio sanitário de 12 de junho a 12 de setembro e semeadura de 13 de setembro a 10 de janeiro (120 dias);
  • Região 3: Vazio sanitário de 15 de junho a 15 de setembro e semeadura de 16 de setembro a 24 de dezembro (100 dias).

Essas datas foram definidas com base em condições climáticas regionais e têm como finalidade otimizar o manejo fitossanitário e a sustentabilidade da produção de soja no estado.

Importância da medida

O cumprimento do vazio sanitário é uma ação de extrema importância para a sustentabilidade da sojicultura. Além de reduzir os prejuízos econômicos causados pela ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), contribui para diminuir a dependência de fungicidas e preservar a eficácia dos princípios ativos disponíveis no mercado.

O monitoramento e o cumprimento das normas são realizados pelos órgãos estaduais de defesa agropecuária, com apoio do MAPA, e os produtores devem estar atentos às datas para evitar penalidades e garantir o manejo sanitário correto de suas lavouras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Excepcionalmente, para este tipo de cadastro, não há obrigatoriedade de apresentação de documentos que comprovem a posse ou vínculo com a propriedade, sendo estas informações declaradas de responsabilidade do cadastrante.

Para maiores informações, procure uma unidade da Defesa Agropecuária mais próxima para auxiliá-lo.

LINK PARA CADASTRO:
https://survey123.arcgis.com/share/adfae355817e47d5aec064099fbc6219?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal 

Referência: Portaria SDA/MAPA nº 1.271, de 30 de abril de 2025 - Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5.

Fonte adicional: Mapa do Vazio Sanitário e Calendário de Semeadura da Soja 2025 – Estado de São Paulo (MAPA/SDA).

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