Cadastro obrigatório de áreas produtoras de soja
MAPA divulga Portaria nº 1.271/2025: períodos de Vazio Sanitário e Calendário de Semeadura da Soja no Brasil
Publicado em: 05 de maio de 2025 | Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.271, de 30 de abril de 2025, que estabelece os períodos oficiais de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja em todo o território nacional para a safra 2025/2026.
O objetivo principal do vazio sanitário é reduzir a sobrevivência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem-asiática da soja, uma das doenças mais severas da cultura. A medida determina o período em que é proibido o cultivo e a manutenção de plantas vivas de soja, inclusive voluntárias, evitando a presença contínua do hospedeiro e, consequentemente, a disseminação da doença entre safras.
Períodos de Vazio Sanitário e Semeadura no Estado de São Paulo
Conforme o anexo da Portaria nº 1.271/2025 e o mapa técnico divulgado pelo MAPA, o Estado de São Paulo está dividido em três regiões, cada uma com datas específicas:
- Região 1: Vazio sanitário de 1º de junho a 31 de agosto e semeadura de 1º de setembro a 29 de dezembro (120 dias);
- Região 2: Vazio sanitário de 12 de junho a 12 de setembro e semeadura de 13 de setembro a 10 de janeiro (120 dias);
- Região 3: Vazio sanitário de 15 de junho a 15 de setembro e semeadura de 16 de setembro a 24 de dezembro (100 dias).
Essas datas foram definidas com base em condições climáticas regionais e têm como finalidade otimizar o manejo fitossanitário e a sustentabilidade da produção de soja no estado.
Importância da medida
O cumprimento do vazio sanitário é uma ação de extrema importância para a sustentabilidade da sojicultura. Além de reduzir os prejuízos econômicos causados pela ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), contribui para diminuir a dependência de fungicidas e preservar a eficácia dos princípios ativos disponíveis no mercado.
O monitoramento e o cumprimento das normas são realizados pelos órgãos
estaduais de defesa agropecuária, com apoio do MAPA, e os produtores devem
estar atentos às datas para evitar penalidades e garantir o manejo
sanitário correto de suas lavouras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Excepcionalmente, para este tipo de cadastro, não há obrigatoriedade de apresentação de documentos que comprovem a posse ou vínculo com a propriedade, sendo estas informações declaradas de responsabilidade do cadastrante.
Para maiores informações, procure uma unidade da Defesa Agropecuária mais próxima para auxiliá-lo.
LINK PARA CADASTRO:
https://survey123.arcgis.com/share/adfae355817e47d5aec064099fbc6219?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal
